Mais do que uma precaução, o Seguro de Automóvel é uma necessidade que reduz prejuízos em caso de acidente, roubo ou furto, além de assegurar sua vida e dos terceiros.
É possível fazer a contratação do Seguro Compreensivo – Completo -, somente para Roubo/Furto ou apenas para Colisão. Ainda podendo incluir Cobertura para Danos a Terceiros, para os Passageiros, Assistência 24h e diversas opções e benefícios adicionais.
Qualquer pessoa que seja proprietária de um veículo pode fazer um Seguro Auto. Indivíduos que tenham legítimo interesse no veículo também podem fazer a contratação, mesmo antes de passarem o documento para o próprio nome.Diversos fatores são levados em consideração para precificar o valor do Seguro Auto, mas os principais são: o modelo do veículo, a região de circulação, o perfil do segurado e as opções de coberturas contratadas. Dentro do perfil do segurado algumas características são importantes como a idade, sexo, estado civil, local de residência e a forma de utilização do veículo.
Por isso, o suporte de uma Corretora de Seguros é fundamental no momento da contratação do seu Seguro Auto, pois entender a necessidade de cada perfil é de suma importância.
A cada ano que você renova seu Seguro Auto sem nenhum sinistro, você recebe um desconto progressivo no prêmio do seguro: a chamada Classe de Bônus. Esse é um bônus do segurado, e mesmo trocando de veículo, endereço, seguradora e até mesmo corretora de seguros, ele não se perde.
Você pode perder sua classe de bônus, por exemplo, em um sinistro na vigência ou renovação fora do prazo. Lembrando que o uso das assistências ou da cobertura de vidros, não afetam sua classe de bônus.
Sinistro é todo tipo de ocorrência prevista no contrato de seguro, de natureza súbita, involuntária e imprevista. Basicamente, são os acidentes de trânsito, incêndio acidental, furto, roubo que envolva o veículo segurado. Quando ocorre você deve acionar o seguro entrando em contato diretamente com a seguradora e seguir o procedimento padrão de cada uma.
Em caso de sinistros com perda parcial no veículo segurado, o segurado deve pagar um valor de co-participação no conserto do carro segurado conhecido como Franquia. Essa cobrança existe para que o seguro não seja acionado por qualquer batida de baixo custo e para que o segurado não banalize o cuidado com seu carro. Para atendimento a terceiros não é cobrada a franquia.