O Seguro Imobiliário (também chamado de Seguro Incêndio ou Seguro Habitacional), é obrigatório em todas as negociações locatícias conforme previsto pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e garante proteção contra incêndios que possam atingir o prédio do imóvel Segurado.
A obrigação de realizar a contratação/pagamento do Seguro incêndio é do locador, porém a lei do inquilinato permite que esta responsabilidade seja repassada ao locatário, prevalecendo o que estiver estipulado no contrato de aluguel, o qual deverá ser consultado. Com o Seguro, além da cobertura de incêndio, queda de raio, explosão (obrigatória), o imóvel também poderá estar protegido contra danos elétricos, vendaval, perda de aluguel, entre outras coberturas dependendo do plano contratado.
Tanto para imóveis residenciais quanto comerciais, os proprietários, inquilinos e imobiliárias ou administradores de imóveis ficam mais tranquilos com essa proteção que ainda pode conter diversos benefícios e serviços dentro da Assistência 24h, como encanador, eletricista, chaveiro.